Como licenciar uma captação de água (furo, poço ou mina).

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Somos contactados, muito frequentemente, por telefone ou email, com dúvidas relativamente à necessidade de licenciar captações de água e ainda ao modo como o fazer. Para clarificar estas dúvidas e apoiar todos aqueles que querem saber como licenciar o seu furo, poço ou mina de água decidimos escrever este artigo. Podem ligar na mesma que vamos atender e esclarecer as dúvidas 🙂

Atenção, este artigo refere-se a captações que já existem. Se vão fazer uma nova captação então já temos um artigo escrito sobre esse tema.

Em primeiro lugar devem visitar o site da Agência Portuguesa do Ambiente e clicar primeiro em “Sistemas de Informação” e depois em “Siliamb”. Serão encaminhados para a página de chegada do “Siliamb” (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente). Nesta página devem clicar em “Login”.

Na página seguinte deverão proceder à criação de um “novo registo” preenchendo o formulário com os dados solicitados ao requerente. Não há uma aprovação automática destes dados e pode demorar até 1 dia para obterem autorização e dar seguimento ao pedido.

Devem ter o cartão de cidadão do requerente, registo predial da propriedade onde se localiza a captação e fotografia aérea e respetivas coordenadas no formato WGS84 decimais.

Se o requerente não for o proprietário do terreno da captação de água, devem ainda juntar documento que vos autorize a efetuar este licenciamento (autorização do proprietário, escritura, etc.). As coordenadas e fotografia área podem obter no Google Earth.

Após receberem email com a aprovação iniciem o processo de instrução do pedido de licenciamento.

Já dentro da plataforma devem primeiro adicionar “prédio/parcela” e só depois devem iniciar novo processo de captação de água.

E pronto, agora é só preencher a informação solicitada nos campos “solicitação”, “caracterização”, “finalidades, “anexos”, validar toda a informação na aba “resumo” e submeter o formulário.
Não se esqueçam de selecionar o quadrado onde refere “Captação de água já existente”. Volto a referir que todo este artigo se refere ao licenciamento de captações de água (furos, poços e minas) já existentes.

Saudações hidrogeológicas!

Jorge Oliveira

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