O cadastro em Portugal

Artigo do Blog, Notícias

Portugal, que ainda não tem todo o país cadastrado, iniciou nos anos trinta do século passado, em partes do território, um tipo de cadastro denominado cadastro geométrico da propriedade rústica (CGPR). Este permitia a identificação dos prédios e as suas delimitações com o conhecimento das parcelas de cultura existentes. Embora se tenha revelado uma ferramenta útil, a não abrangência da totalidade do território revelou ser um problema.

Nos anos noventa do século passado é adotado um novo conceito de cadastro que, embora não tenha passado da fase piloto, passa a ter uma finalidade fiscal e jurídica.

Mais recentemente, em sete municípios, surgiu um projeto piloto, denominado por Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC). Tem por objetivo dotar o país de cadastro predial; promover a informação predial única; unificar os conteúdos cadastrais já existentes; gerir uniformemente os conteúdos cadastrais; garantir a compatibilidade entre os sistemas informáticos utilizados pelas várias entidades envolvidas no cadastro; assegurar que a descrição predial do registo predial é acompanhada de um suporte gráfico, possibilitar a utilização generalizada do sistema pela Administração Pública e assegurar o acesso à informação pelo cidadão e empresas.

Cadastro Predial
Cadastro Predial

O Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) é uma infraestrutura nacional de dados espaciais que permite, através do seu portal, criar, conservar, visualizar e explorar a informação cadastral em Território Nacional. O SNIC pretende (1) garantir a identificação unívoca dos prédios, através da atribuição de um número único de identificação de utilização comum da Administração Pública, criando a informação predial única; (2) promover a criação de um sistema de informação único que contém os conteúdos cadastrais existentes e a produzir; (3) envolver e responsabilizar as entidades públicas e promover a cooperação de entidades privadas na tarefa nacional de execução e de observação de cadastro predial; (4) assegurar e facultar a gestão informática dos conteúdos cadastrais com a descrição predial do registo predial acompanhado de um suporte cartográfico; (5) garantir a interoperabilidade entre os sistemas informáticos da DGT, do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), e da Autoridade Tributária e Aduaneira e, por fim, (6) assegurar o acesso a toda informação cadastral pela administração pública, cidadãos e empresas.

O cadastro é uma peça imprescindível no conhecimento do território. As vantagens da sua existência passam pelo ordenamento do território, pela gestão ambiental, preservação de recursos naturais, prevenção de riscos, maior acesso a informação, equidade fiscal, obras públicas, entre outras. Na administração fiscal e na justiça, os custos administrativos diminuiriam, uma simplificação dos processos relacionados com os impostos e património e, consequentemente, um aumento das receitas.

A criação do cartão único do prédio, indicando de forma rigorosa a localização geográfica deste e o respectivo titular, é grande vantagem para o proprietário.  Este documento passará a ser utilizado na conservatória e nas finanças. Qualquer dúvida que exista relativamente à localização das estremas, mesmo quando estas não estejam materializadas, deixará de existir.

Em suma, o grande foco do cadastro é acabar com a terra de ninguém.

Saudações geográficas!

Andreia Sousa |Engenheira geógrafa| www.sinergeo.pt

(Este artigo foi publicado no Jornal O Vilaverdense em Julho de 2017)

Post anterior
5 pontos a ter em conta antes de executar um furo de água
Próximo post
A Limpeza e Desobstrução de Linhas de Água e o Ordenamento do Território