PEDREIRAS – Segurança de pessoas e bens e do ambiente (1ª parte)

Artigo do Blog, Notícias
Após o trágico acidente de uma pedreira em Borba a 19 de novembro de 2018 a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) emitiu em abril de 2019 uma circular destinada aos exploradores de pedreiras.

Nesta circular a DGEG alerta os exploradores de pedreiras para a necessidade de efetuarem, com a participação do responsável técnico da pedreira, uma reavaliação das condições de segurança com o objetivo de detetarem perigos e riscos para pessoas e bens e/ou para o ambiente.

Fonte: Notícias de Coimbra

De acordo com a DGEG os exploradores de pedreiras devem focar a sua atenção em situações que conduzam:

  1. “Ao colapso ou abatimento de prédios rústicos, urbanos ou mistos vizinhos, murados ou não;
  2. A acidentes de poluição, inundações causadas por obstrução e desvio de cursos de água não navegáveis de regime permanente e não permanente, rios navegáveis e canais e destruição de nascentes de águas ou captações de água;
  3. Ao colapso ou abatimento de caminhos públicos, estradas municipais ou nacionais;
  4. Ao colapso ou abatimento de autoestradas e estradas internacionais;
  5. Ao colapso, abatimento ou dano estrutural grave em pontes, linhas férreas e outras infraestruturas de suporte a vias de comunicação;
  6. À rotura ou dano grave de condutas de transporte de fluídos, cabos subterrâneos, elétricos e de telecomunicações;
  7. A acidentes ou queda de postes elétricos de baixa tensão, média e alta tensão, postos elétricos de transformação ou de telecomunicações;
  8. A deslizamento ou exposição a quedas, ou outros acidentes, que decorram de frentes com inclinação superior ao declive natural ou desníveis de cota acentuados;
  9. A movimentos de massa de escombreiras;
  10. À ocorrência de acidentes associados ao estado do acesso à pedreira e da pedreira;
  11. À existência de lagoas cujo potencial pode causar acidentes por afogamento ou exposição a outros fatores decorrentes da profundidade;
  12. À destruição total ou parcial de edifícios não especificados e não localizados em pedreiras e locais e uso público;
  13. À destruição total ou parcial de monumentos nacionais, locais classificados de valor turístico, instalações e obras das Forças Armadas e forças e serviços de segurança, escolas e hospitais;
  14. À afetação de locais e zonas classificadas com valor cientifico ou paisagístico;
  15. À ocorrência de acidentes por acesso indevido à pedreira;
  16. À ocorrência de acidentes em instalações localizadas em pedreiras e outros equipamentos de apoio à exploração abandonados.”
Segurança em pedreiras

Após a identificação dos riscos e dos perigos importa implementar as medidas de prevenção e proteção mais adequadas a cada situação (delimitação da pedreira, sinalização de segurança, reposição de zonas de defesa, estabilização de escombreiras entre outras).

O acidente em Borba vitimou 5 pessoas. Todos com família e amigos para quem, qualquer indemnização, será sempre insuficiente. Pelos que já partiram mas principalmente por todos aqueles cuja vida está ligada ao setor mineiro chegou o momento de adotarmos uma atitude mais preventiva.

Saudações geológicas!

Jorge Oliveira

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