As termas são um património natural e cultural de imenso valor para Portugal e o termalismo tem permitido a muitos de nós melhorar a sua qualidade de vida. As suas aplicações são conhecidas e utilizadas há muito tempo e não é por acaso que tantas localidades no nosso país têm o nome “Caldas”, “Caldelas”, “Termas” ou “Banhos”.
Importa por isso defender este património natural de eventuais contaminações que possam degradar a sua qualidade e impedir o seu usufruto pelos cidadãos. Devem então os responsáveis das termas elaborar um perímetro de protecção. Neste perímetro estarão condicionadas as actividade que, pelas suas especificidades, poderão afectar a qualidade da água termal. Os furos de água para consumo humano, rega ou uso industrial são um exemplo dessa actividade condicionada. Aliás, não são só as águas termais necessitam de perímetros de protecção, também as captações de água subterrânea utilizadas para abastecimento público necessitam de perímetros de protecção.
Mas estou com isto a dizer que não é permitido fazer um furo de água dentro de um perímetro de protecção de termas? Não! Digo que o podemos fazer se cumprirmos um conjunto de condições.
Estas obrigações existem para assegurar que um furo de água particular não danifica um recurso termal público. De forma bastante resumida passo a elencar quais as obrigações a cumprir, para além das já existentes.
- Submeter o pedido de pesquisa e captação de água na plataforma Siliamb da Agência Portuguesa do Ambiente e aguardar pelo parecer da Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG)
- Os trabalhos terão de ser agendados com o(a) director(a) técnico(a) das termas;
- A execução do furo deverá ser efectuada assegurando as boas práticas do sector, assegurando o isolamento total da zona superficial de alteração de forma a evitar contaminações das águas profundas pelas águas superficiais;
- Durante a perfuração deverá ser feita a monitorização hidrogeológica com controlo de caudais e níveis, bem como o controlo dos parâmetros pH, condutividade eléctrica e temperatura;
- Se, durante a perfuração, for detectada água com as características físico-químicas das águas termais os trabalhos deverão ser interrompidos imediatamente;
- No final da perfuração deverá ser realizado um ensaio de caudal com a duração de um dia monitorizando níveis e caudais das termas;
- Se o furo for considerado produtivo será necessário realizar uma análise físico-química cujos parâmetros serão definidos em função das termas;
- Após a conclusão da obra o requerente deverá enviar à DGEG o relatório de sondagem e o relatório do ensaio de caudal;
- Se durante a perfuração ou durante o ensaio de caudal tiver sido evidenciada a interferência entre o furo de água e o recurso termal, ou se o furo não for produtivo, deve o requerente selar e cimentar a perfuração (Fotografia 1 e Fotografia 2).
Fotografia 2| Furo Selado
É fundamental que o requerente de um furo de água esteja consciente destas obrigações devendo para isso as empresas de furos de água reforçar o seu esclarecimento. Todos temos direito à água e por isso não é liminarmente proibido executar um furo no perímetro de protecção das termas. Há condições que podemos e devemos cumprir.
Saudações geológicas