Sessões públicas de esclarecimento

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Em cumprimento do nº 9 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 30/2021, de 7 de maio, na sua atual redação, em todos os casos de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa e de atribuição de concessão de exploração, e do nº 2 do artigo 35º do mesmo diploma, no caso de alargamento de área demarcada, o requerente promove, em cada município abrangido, pelo menos, uma sessão pública de esclarecimento, dirigida essencialmente às populações dos territórios abrangidos pela pretensão, que é publicitada, com a antecedência mínima de 20 dias, em dois jornais, um de circulação nacional e outro de circulação regional, e nos sítios na Internet do município e da DGEG.

Em cumprimento do estabelecido na legislação em vigor, divulgamos as sessões públicas de esclarecimento, podendo também ser consultadas no site da DGEG.

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