O Decreto-Lei 382/99 de 22 de Setembro estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público.
Mas o que se pretende exactamente com a definição dos perímetros de protecção de captações de água destinadas ao abastecimento público?
Ainda recorrendo ao mesmo Decreto-Lei, há 4 objectivos que se pretendem alcançar:
- Prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes e rega e de lavagens;
- Potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração das águas subterrâneas;
- Prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes;
- Proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a protecção dos sistemas de abastecimento de água cm origem nas captações de águas subterrâneas, em situações de poluição acidental dessas águas.
Um perímetro de protecção não é mais que a área de superfície e subsuperfície envolvente de uma ou mais captações destinadas ao abastecimento público, onde as actividades susceptíveis de alterar a qualidade da água subterrânea, são limitadas, proibidas, ou regulamentadas de modo progressivo. Os limites da zona de protecção são definidos de modo a que os potenciais poluentes que alcancem a água subterrânea, na fronteira da zona de protecção ou fora dela, se degradem ou se tornem inofensivos antes de alcançarem a captação (Moinante, 2003).
O Decreto-Lei 382/99 define as normas e critérios para implementar os perímetros que, em função da população a ser abastecida ou do caudal de exploração, podem ser até 3 (ver Figura 1) – Zona de Protecção Imediata; Zona de Protecção Intermédia e Zona de Protecção Alargada.
É protegendo a origem da água utilizada para consumo humano que garantimos a sua boa qualidade. A abordagem preventiva preconizada através da implementação dos perímetros de protecção é sem dúvida menos dispendioso, do ponto de vista económico, ambiental e de saúde pública do que qualquer campanha de descontaminação de aquíferos.
Apesar de melhor protegidas que as águas superficiais, as águas subterrâneas, quando alcançadas por poluentes, recuperam a sua qualidade mais dificilmente e de forma mais dispendiosa, sendo igualmente dispendioso o desenvolvimento de recursos alternativos. Para além disso, quando um aquífero fica seriamente contaminado torna-se muito difícil de restabelecer a sua qualidade natural, mesmo que a fonte poluente já esteja inactiva. Além disso, a poluição de um aquífero é normalmente detectada muito tempo depois de se iniciar o fenómeno de poluição, altura quem que o volume da formação aquífera afectada é considerável.
Mais, é sempre preferível abastecer populações com água que apresente boa qualidade na origem, do que tratar água de qualidade inferior, sendo necessário adicionar um grande número de substâncias das quais se desconhecem ainda os efeitos a longo prazo quando ingeridas com regularidade.
Assim, a delimitação do perímetro de protecção, tal como exemplificado na figura 1, permite alcançar um equilíbrio entre a protecção adequada das águas subterrâneas e o desenvolvimento de actividades sócio-económicas de uma região. A sua definição permite identificar a área do terreno que contribui com água para a captação, área essa que deve ser gerida de modo a prevenir a poluição da água subterrânea captada.
Geólogo e sócio-gerente da Sinergeo